• Ações para obrigar cobertura de medicamentos, inclusive de alto custo;
• Liberação de cirurgias, exames e internações negadas;
• Tratamentos fora do rol da ANS;
• Home care e internação domiciliar;
• Reajustes abusivos (por faixa etária ou sinistralidade);
• Cancelamento indevido de plano de saúde;
• Manutenção de plano após demissão ou aposentadoria.
• Ações para fornecimento de medicamentos de alto custo;
• Tratamentos, cirurgias e exames pelo SUS;
• Tratamentos fora da lista do SUS (quando comprovada necessidade médica);
• Internação em UTI e vagas hospitalares;
• Transferência para hospitais adequados.
• Tratamento oncológico (quimioterapia, radioterapia, imunoterapia);
• Doenças raras e medicamentos experimentais;
• Transtorno do Espectro Autista (TEA): terapias multidisciplinares;
• Doenças crônicas e degenerativas;
• Tratamentos de fertilidade quando indicados clinicamente.
• Pedidos liminares para garantir tratamento imediato;
• Bloqueio de valores para custeio de tratamento;
• Multas diárias por descumprimento judicial.
• Erro médico;
• Erro hospitalar;
• Falha no atendimento médico;
• Indenizações por danos morais e materiais.
• Defesa de médicos, clínicas e hospitais;
• Questões éticas e processos nos Conselhos Profissionais
• Contratos com operadoras e clínicas.
Rafael Pisoni é advogado proprietário do escritório de advocacia Pisoni Advogados, além de professor e palestrante especialista em direito previdenciário para concessão de benefícios com mais de 10 anos de experiência jurídica tornando-se referência na área entre clientes e advogados.
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